terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
SECRETARIA DA MULHER DE GUARAPUAVA RECEBE VISITA DA PRIMEIRA-DAMA DE TURVO
Na manhã
desta sexta-feira (17), a secretária de Políticas Públicas para Mulheres,
Priscila Schran, recebeu na Secretaria de Políticas para as Mulheres, a visita
da primeira-dama de Turvo, Maria Cristina Viana Leite. Além de conversarem
sobre as diversas atividades desenvolvidas nos últimos anos pela secretaria,
Maria Cristina também conheceu a estrutura oferecida para as mulheres de
Guarapuava e região. “Como cidade polo no combate à violência contra mulher,
temos a missão de desenvolver um trabalho que também seja compartilhado com
outros municípios da região. Essas visitas proporcionam um relacionamento mais
próximo com as prefeituras, pois as mesmas veem Guarapuava como um ótimo
exemplo a ser seguido e isso nos deixa muito orgulhosos”, ressaltou Priscila
Schran.
Já para a primeira-dama e também secretária de Assistência Social,
Maria Cristina, a visita foi uma oportunidade de ver o funcionamento da
secretaria, além das atividades e ações desenvolvidas em Guarapuava. “Já
conhecíamos o trabalho realizado em Guarapuava, mas vir aqui para conhecer
pessoalmente como tudo funciona é uma honra. Hoje conseguimos absorver diversas
ideias que nos vão nos auxiliar tanto na secretaria, como na prefeitura. Estão
todos de parabéns pelo excelente e expressivo trabalho executado aqui”, disse
Maria Cristina.
Ainda de acordo com a
secretária Priscila Schran, a Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres
recebe com frequência visitas de autoridades de outras cidades do Paraná
interessadas no modelo de gestão utilizado. “Quando agendamos as visitas
preparamos um material completo, que mostra toda a trajetória da secretaria, o
que proporciona uma visão ampla dos trabalhos e dos seus respectivos
resultados. Estaremos sempre à disposição das mulheres e também de todos que
queiram conhecer nossas iniciativas”, concluiu Schran.
Fonte: http://www.guarapuava.pr.gov.br/noticias/secretaria-da-mulher-de-guarapuava-recebe-visita-da-primeira-dama-de-turvo/nggallery/image/img_8322-3/
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
Cadastro Único
O que é
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Quem deve estar inscrito no Cadastro Único
Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
- Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
- Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.
Programas e benefícios sociais utilizam o Cadastro Único
Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:
- Programa Bolsa Família
- Programa Minha Casa, Minha Vida
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.Os Estados e municípios também utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas sociais.
Como funciona
Como fazer para se inscrever no Cadastro Único:
O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
- Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:- Certidão de Nascimento;- Certidão de Casamento;- CPF;- Carteira de Identidade (RG);- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);- Carteira de Trabalho; ou- Título de Eleitor.
- Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.Importante:Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.
Caixa divulga calendário para saque das contas inativas do FGTS
Cronograma
Dinheiro será liberado a partir do dia 10 de março e seguirá uma sequência de acordo com a data de nascimento dos contribuintes
O governo federal divulgou, nesta terça-feira (14), o calendário oficial de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos. O dinheiro será liberado a partir do dia 10 de março e seguirá uma sequência de acordo com a data de nascimento dos contribuintes.
Pessoas nascidas em janeiro e fevereiro serão as primeiras a terem direito ao saque. Quem nasceu em março, abril e maio poderá sacar em abril. Os que fazem aniversário em junho, julho e agosto terão acesso ao saque em maio. Já os nascidos em setembro, outubro e novembro poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os que nasceram em dezembro.
Quem perder o prazo e não fizer o saque das contas inativas no mês do nascimento, poderá fazê-lo até 31 de julho. A retirada poderá ser feita apenas das contas inativas com data de desligamento do empregado até 31 de dezembro de 2015. Quem pediu demissão depois disso não poderá efetuar o saque, a não ser que tenha outros contratos encerrados em anos anteriores.
Fonte:
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/02/caixa-divulga-calendario-para-saque-das-contas-inativas-do-fgts