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Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, instituído pela Constituição Federal de 1988.

Cadastro Único

Uma iniciativa do Governo Federal para identificar e conhecer as famílias brasileiras de baixa renda.​

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício individual, não vitalício e intransferível. Instituído pela Constituição Federal de 1988, ele garante a transferência de 1 (um) salário mínimo à pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

Programa Família Paranaense

O Programa Família Paranaense é uma estratégia de governo que visa a articulação das políticas de proteção social e das diferentes esferas de governo para diminuição da vulnerabilidade. Com isso, objetiva promover a melhoria das condições de vida das famílias com maior grau de vulnerabilidade social por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais planejadas, segundo a necessidade de cada família e as especificidades do território onde ela reside.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

SECRETARIA DA MULHER DE GUARAPUAVA RECEBE VISITA DA PRIMEIRA-DAMA DE TURVO


Na manhã desta sexta-feira (17), a secretária de Políticas Públicas para Mulheres, Priscila Schran, recebeu na Secretaria de Políticas para as Mulheres, a visita da primeira-dama de Turvo, Maria Cristina Viana Leite. Além de conversarem sobre as diversas atividades desenvolvidas nos últimos anos pela secretaria, Maria Cristina também conheceu a estrutura oferecida para as mulheres de Guarapuava e região. “Como cidade polo no combate à violência contra mulher, temos a missão de desenvolver um trabalho que também seja compartilhado com outros municípios da região. Essas visitas proporcionam um relacionamento mais próximo com as prefeituras, pois as mesmas veem Guarapuava como um ótimo exemplo a ser seguido e isso nos deixa muito orgulhosos”, ressaltou Priscila Schran.
Já para a primeira-dama e também secretária de Assistência Social, Maria Cristina, a visita foi uma oportunidade de ver o funcionamento da secretaria, além das atividades e ações desenvolvidas em Guarapuava. “Já conhecíamos o trabalho realizado em Guarapuava, mas vir aqui para conhecer pessoalmente como tudo funciona é uma honra. Hoje conseguimos absorver diversas ideias que nos vão nos auxiliar tanto na secretaria, como na prefeitura. Estão todos de parabéns pelo excelente e expressivo trabalho executado aqui”, disse Maria Cristina.
Ainda de acordo com a secretária Priscila Schran, a Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres recebe com frequência visitas de autoridades de outras cidades do Paraná interessadas no modelo de gestão utilizado. “Quando agendamos as visitas preparamos um material completo, que mostra toda a trajetória da secretaria, o que proporciona uma visão ampla dos trabalhos e dos seus respectivos resultados. Estaremos sempre à disposição das mulheres e também de todos que queiram conhecer nossas iniciativas”, concluiu Schran.
Fonte: http://www.guarapuava.pr.gov.br/noticias/secretaria-da-mulher-de-guarapuava-recebe-visita-da-primeira-dama-de-turvo/nggallery/image/img_8322-3/

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Família Paranaense


BPC


Paif


Cadastro Único


suas


Bandeira de Turvo Pr


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Cadastro Único

Cadastro Único

​Uma iniciativa do Governo Federal para identificar e conhecer as famílias brasileiras de baixa renda.​

O que é

​​
​O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Quem deve estar inscrito no Cadastro Único

Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
  • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l.

Programas e benefícios sociais utilizam o Cadastro Único

​Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:

Como funciona



​ Como fazer para se inscrever no Cadastro Único:

O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor. 

    Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
  • Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

    - Certidão de Nascimento; 

    - Certidão de Casamento;

    - CPF;

    - Carteira de Identidade (RG);

    - Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

    - Carteira de Trabalho; ou

    - Título de Eleitor.
  • Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

    Importante:

    Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados. 

    ​Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.​

Caixa divulga calendário para saque das contas inativas do FGTS

Cronograma

Dinheiro será liberado a partir do dia 10 de março e seguirá uma sequência de acordo com a data de nascimento dos contribuintes
O governo federal divulgou, nesta terça-feira (14), o calendário oficial de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos. O dinheiro será liberado a partir do dia 10 de março e seguirá uma sequência de acordo com a data de nascimento dos contribuintes.
Pessoas nascidas em janeiro e fevereiro serão as primeiras a terem direito ao saque. Quem nasceu em março, abril e maio poderá sacar em abril. Os que fazem aniversário em junho, julho e agosto terão acesso ao saque em maio. Já os nascidos em setembro, outubro e novembro poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os que nasceram em dezembro.
Quem perder o prazo e não fizer o saque das contas inativas no mês do nascimento, poderá fazê-lo até 31 de julho. A retirada poderá ser feita apenas das contas inativas com data de desligamento do empregado até 31 de dezembro de 2015. Quem pediu demissão depois disso não poderá efetuar o saque, a não ser que tenha outros contratos encerrados em anos anteriores.

Fonte:
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/02/caixa-divulga-calendario-para-saque-das-contas-inativas-do-fgts