quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Cadastro Único

Cadastro Único

​Uma iniciativa do Governo Federal para identificar e conhecer as famílias brasileiras de baixa renda.​

O que é

​​
​O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Quem deve estar inscrito no Cadastro Único

Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
  • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l.

Programas e benefícios sociais utilizam o Cadastro Único

​Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:

Como funciona



​ Como fazer para se inscrever no Cadastro Único:

O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor. 

    Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
  • Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

    - Certidão de Nascimento; 

    - Certidão de Casamento;

    - CPF;

    - Carteira de Identidade (RG);

    - Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

    - Carteira de Trabalho; ou

    - Título de Eleitor.
  • Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

    Importante:

    Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados. 

    ​Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.​

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